Você sabia que para o embarque de adolescentes (a partir de 12 anos de idade), em viagens domésticas pela via aérea ou terrestre, mesmo que acompanhados dos pais, é exigido documento de identificação civil oficial com foto, não sendo aceita apenas a certidão de nascimento?

Vai viajar com crianças ou adolescentes pelo Brasil? Procure saber um pouco mais sobre documentos e procedimentos para não ser surpreendido e até impedido de embarcar.

Mesmo nas viagens domésticas, isto é, dentro do território brasileiro, independente da dispensa da autorização de viagem nos moldes do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/90, impõe-se aos adolescentes o porte de documento de identidade civil com foto nos termos do artigo 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016 para transportes aéreos e artigo 3º da Resolução ANTT nº 4.308/2014 para transportes terrestres, isto é, rodoviário ou ferroviário.

ANAC

À exceção das crianças, isto é, menores com até 12 anos incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias) que podem embarcar de posse da certidão de nascimento (além, é claro, da respectiva autorização de viagem, se for o caso), aos adolescentes não se permite o embarque sem documento de identificação civil oficial com foto.

ANTT

Nas viagens domésticas, aéreas ou terrestres, além da identidade civil, também são aceitos como documentos oficiais, desde que com foto, o passaporte, a carteira de trabalho e, ainda, os eletrônicos, tais como e-título, por exemplo. Atenção, carteiras de estudante não são aceitas como documentos oficiais de identificação, ainda que emitidas com foto e pelas instituições de ensino.

Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de autorização de viagem na forma do artigo 83 do ECA mas de exigir documento hábil a comprovar a identidade do passageiro, normas que visam a proteção dos adolescentes e fazem parte de esforço conjunto das autoridades brasileiras no combate ao tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes.

autoriza.net

Fique de olho e seja um viajante legal! Informe-se com antecedência junto aos órgãos oficiais e, ainda, nas próprias cias aéreas e de transporte rodoviário.

Para saber mais sobre documentos de identificação para viajantes domésticos e/ou internacionais acesse ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Para ficar por dentro de tudo sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes acesse autoriza.net. Além das consultas dinâmicas, a página ainda disponibiliza aos usuários todas as normas que tratam do tema e possui um passo a passo orientado que fornece o resultado indicando se é necessária ou não a autorização de viagem, além de listar os documentos básicos necessários ao embarque. Tudo isso online, rápido e gratuito. A página foi criada por iniciativa de dois servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Leandro d’Ornellas e Felipe Zacchê, ambos com atuação há vários anos na área da Infância e Juventude.

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